Suspensão do contrato de trabalho
Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
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A MP foi anunciada pelo governo federal no final do ano passado, antes da crise do coronavírus. Na Câmara, sofreu alterações até ser aprovada. Agora ainda precisa ser votada pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial. Se o texto for alterado pelo Senado, precisa voltar para a Câmara.
Se o Congresso não concluir a votação até a próxima segunda-feira (20), a MP perde a validade.
Veja abaixo os principais pontos da medida e o que a Câmara alterou em relação ao projeto do governo.
É uma modalidade de contratação para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020). As empresas que empregam na modalidade pagam menos contribuições.
Pelas regras aprovadas na Câmara, poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas acima de 55 anos que estejam sem carteira assinada há mais de 12 meses. As regras também valem para trabalhadores rurais.
No texto inicial enviado pelo governo, apenas jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego poderiam participar do programa.
O governo tinha estabelecido o limite de 20% dos funcionários da empresa com contrato Verde Amarelo. A Câmara subiu esse número para 25%.
Empresas com até dez empregados podem ter dois trabalhadores na modalidade.
Os contratos podem ser assinados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e valem por no máximo dois anos.
O trabalhador com contrato Verde Amarelo demitido sem justa poderá ser contratado mais uma vez no regime, desde que a duração do trabalho anterior tenha sido de até 180 dias.
Para os empregados com contrato Verde Amarelo, as empresas ficam isentas da contribuição patronal de 20% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S, que mantém Sesi, Senai, Sesc e Senac).
O governo havia proposto que as empresas também deixassem de pagar o salário-educação, mas a Câmara retirou essa isenção do texto.
O governo havia proposto que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse menor para os contratados nesse regime porque a contribuição patronal cairia de 8% para 2%. Mas a Câmara rejeitou esse trecho e manteve a contribuição de 8%.
Sim. O governo propôs reduzir a multa em caso de demissão sem justa causa de 40% do saldo do FGTS para 20%. A Câmara manteve a redução. Com isso, os contratados nessa modalidade receberão metade da multa paga pelos demais trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Empresas poderão antecipar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias, desde que haja um acordo com o empregado. O mínimo mensal a ser adiantado é de 20% dos valores devidos.
O governo havia proposto que quem recebe seguro-desemprego bancasse o benefício dados às empresas. O desconto obrigatório seria de 7,5% a 9%, dependendo do valor do seguro, e contaria como tempo de contribuição ao INSS.
A Câmara alterou esse trecho, permitindo que o desempregado escolha se quer ter o desconto ou não. Os parlamentares também fixaram em 7,5% o percentual de desconto.
A MP do governo não tratava do trabalho aos sábados, domingos e feriados, mas a Câmara resolveu acrescentar à lei um trecho autorizando o trabalho nesses dias para algumas atividades.
A autorização só vale para atividades como automação bancária, teleatendimento, telemarketing, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria.
O texto aprovado também autoriza atividades bancárias em sábados, domingos e feriados em feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
A medida amplia a jornada de trabalho de bancários como previsto em acordos coletivos assinados pela categoria.
Para os caixas, a duração normal continuará de seis horas diárias, podendo ir, excepcionalmente, a oito horas. No caso dos demais trabalhadores de bancos, a jornada será de oito horas.
A proposta impede a cobrança de tributos sobre ganhos extras dos empregados, como gorjetas.
Fonte: UOL